Dispositivos da Lei nº 54/2000, do Município de Sertãozinho, dispondo sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, foram declarados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Os efeitos da decisão começam a valer a partir de 180 dias contados da comunicação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2001535-82.2013.8.15.0000 foi proposta pelo Ministério Público estadual.
O relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, ressaltou que a Lei autoriza a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura e não passageira, temporária ou eventual, subvertendo a regra geral do concurso público.
"Verifica-se que a norma impugnada institui hipóteses genéricas de contratação temporária, posto que não há especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, limitando-se a especificar a área de contratação, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional", frisou o relator.
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