O Tribubal de Contas do Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas anuais das prefeituras Juazeirinho, relativas ao exercício de 2021, bem como, as de Serra da Raiz, Água Branca e Juru, referentes a 2022.
Regulares também foram julgadas as contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, relativas a 2022, sob a responsabilidade de Rômulo Soares Polari Filho.
O Pleno deu provimento ao Recurso de Revisão, interposto pelo ex-prefeito municipal de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, em face de decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 01163/21, emitido quando da análise de licitação na modalidade Pregão, com adesão a Ata de Preços (proc. nº 05644/20).
O Colegiado acatou a peça recursal para julgar regular o procedimento, tendo em vista que o gestor apresentou os documentos comprobatórios ausentes no processo.
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2453ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente Nominando Diniz, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (em exercício) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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