O juiz eleitoral da 9ª zona, José Jackson Guimarães, atendeu a um pedido do presidente do PSB (Partido Socialista Brasileiro) de Alagoinha, Danilo Lucas da Silva Alves, e determinou a suspensão da divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral realizada no município.
O magistrado estipulou ainda o pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil, caso haja descumprimento da parte do instituto Sigma Algebra Serviços de Pesquisa e Soluções Eirelli.
No pedido endereçado à Justiça Eleitoral, o PSB apontou os seguintes "vícios" da pesquisa:
"Conforme demonstrado pelo Representante e constatado por este juízo,os incisos II, VII e VIII não foram devidamente lançados no Sistema de Pesquisas Eleitorais. Assim, mostra-se temerária e possivelmente danosa a divulgação de pesquisa eleitoral sem que sejam prestados os devidos esclarecimentos pelo Representado, haja vista constituir crime a divulgação de pesquisa fraudulenta (artigo 33, §4º, Lei nº 9.504/97).
Desse modo, diante da relevância do direito invocado e da possibilidade de prejuízo de difícil reparação, a suspensão da divulgação é medida que se impõe (artigo 16, §1º, Resolução TSE nº 23.600/2019)."
A decisão do juiz é liminar, podendo ser mantida ou revertida no julgamento definitivo do processo.
Em Alagoinha, o PSB lançou o vereador Vítor Beltrão como pré-candidato a prefeito. Ele deve enfrentar o vice-prefeito Alírio Filho, do MDB, que está no comando da prefeitura desde o final de fevereiro, devido a licenças de saúde e para tratar de questões particulares apresentadas pela prefeita Maria de Zé Roberto (PSDB).