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Crime ambiental: Gervásio Maia apresenta projeto que aumenta pena por incêndios criminosos

O líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB) apresentou o Projeto de Lei nº 3339/24 que endurece punições para crimes ambientais, especialmente para incêndios criminosos.

29/08/2024 às 01h17
Por: Redação Fonte: PSB na Câmara
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Crime ambiental: Gervásio Maia apresenta projeto que aumenta pena por incêndios criminosos

O líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB) apresentou o Projeto de Lei nº 3339/24 que endurece punições para crimes ambientais, especialmente para incêndios criminosos. A medida tem o objetivo de dar uma resposta aos incêndios que impactaram o interior do estado de São Paulo nos últimos dias, com consequências para diversas regiões do país. De acordo com a Defesa Civil, 99% dos incêndios foram causados por ação humana.

“O crime ambiental tem como vítima toda a sociedade. Muitos dos incêndios de origem criminosa, causam prejuízos incalculáveis ao meio ambiente, ameaçam a biodiversidade e a saúde pública e a economia nacional”, lamentou Gervásio. Ele também destacou a necessidade de se agravar as penas, equiparando-as às previstas para crimes que afetam diretamente a vida e a propriedade das pessoas.

O maior foco de incêndios é no interior de São Paulo,que já está com 48 cidades em estado de alerta, mas também atinge outras partes do País. “Quando falamos de meio ambiente, tratamos da proteção de um direito difuso, que afeta um número incalculável de pessoas”, afirmou o líder.

Penalidades:

A proposta de Gervásio inclui um agravante para crimes ambientais que dificultem a prestação de serviços públicos, como o bloqueio de estradas e aeroportos devido à fumaça. Além disso, o texto prevê que aqueles que fizerem uso irregular de fogo em terras públicas ou privadas fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos, como subsídios e doações. Para tais medidas, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e a Lei do Código Florestal.

Entre as penas previstas estão: quem provocar incêndios em florestas ou em demais formas de vegetação, a sanção passa de reclusão de dois a quatro anos e multa, para três a seis anos e multa; para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem danos à saúde humana ou que provoquem a morte de animais e destruição significativa da flora, a punição de reclusão e multa passa de um a quatro anos, para dois a seis anos.

“Buscamos deixar pacificado que aqueles que promovem, organizam, coagem e instigam o cometimento de crimes ambientais não só respondem pelos seus atos, mas podem ter a pena agravada pela natureza de sua participação”, acrescentou Gervasio.

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