O juiz eleitoral da 47ª Zona, Gustavo Camacho Meira de Sousa, determinou, nesta sexta-feira, 20, que todos os candidatos ao cargo de prefeito, a retirada de propagandas realizadas por meio de bandeiras, em residências, no prazo de até 48 horas, nos municípios de Serra da Raiz, Duas Estradas, Sertãozinho, Pirpirituba, Araçagi e Pilõezinhos.
Na decisão, o juiz justifica que as bandeiras somente são permitidas em vias públicas, desde que sejam móveis, não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, e que sejam colocadas e retiradas diáriamente entre às 06h e 22h, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019.
O juiz destaca que a veículação de propaganda eleitoral em residências particulares é permitida somente por adesivo plásticos em janelas, desde que não exceda 0,5m² (meio metro quadrado), nos termos do art. 12 do Provimente CRE-PB nº 04/2024 c/c artito 37 e 38 da Lei nº 9.504/98.
Confira a decisão, na Integra
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