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Governo quer transformar PRF em polícia ostensiva para atuar além das rodovias federais

Exto foi apresentado nesta quinta-feira (31), em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com governadores, ministros e integrantes dos poderes Judiciário e Legislativo

01/11/2024 às 08h21
Por: Ewerton Douglas Fonte: Portal Correio
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Foto: Divulgação/PRF
Foto: Divulgação/PRF

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da segurança pública elaborada pelo governo federal prevê a transformação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma polícia ostensiva federal. A ideia é que a nova força atue em rodovias, ferrovias e hidrovias federais e preste auxílio aos estados, quando solicitado. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

O texto, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi apresentado nesta quinta-feira (31), em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com governadores, ministros e integrantes dos poderes Judiciário e Legislativo.

O argumento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é que não há simetria entre estados e União — os entes federativos têm polícia judiciária (polícias civis) e polícia ostensiva (polícia militar), enquanto a União tem apenas a força judiciária (Polícia Federal).

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Lewandowski garantiu, porém, que a nova polícia não vai impedir a atuação da PF nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Segundo o ministro, a PEC da segurança pública não vai centralizar o uso dos sistemas nem intervir no comando das polícias estaduais. O texto também não pretende diminuir a competência dos entes federativos no tema nem criar novos cargos públicos.

Com a PEC, o governo federal quer criar uma espécie de “SUS (Sistema Único de Saúde) da segurança” e incluir as competências presentes em leis ordinárias na Constituição. A proposta do Executivo sugere a inclusão do seguinte trecho no texto constitucional:

“Art. 21. Compete à União:

XXVII – estabelecer a política nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, instituindo o plano correspondente, cujas diretrizes serão de observância obrigatória por parte dos entes federados, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da lei;

XXVIII – coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário mediante estratégias que assegurem a integração, cooperação e interoperabilidade dos órgãos que o compõem nos três níveis político-administrativos da Federação.”

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