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Auditoria do TCE aponta 15 irregularidades na prestação de contas da ex-prefeita de Itapororoca

Ex-gestora já foi notificada para apresentar defesa

26/01/2025 às 09h26
Por: Redação Fonte: Política da Paraíba
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Auditoria do TCE aponta 15 irregularidades na prestação de contas da ex-prefeita de Itapororoca

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado concluiu relatório apontando 15 irregularidades na prestação de contas anuais, referente o exercício de 2023, na gestão da ex-prefeita Elissandra Maria Conceição de Brito. O TCE já notificou a ex-gestora para apresentar defesa.

Entre as irregularidades estão gastos com pessoal acima do limite, não aplicação do piso nacional dos profissionais de educação, aumento de 40% das contratações temporárias, obrigações legais não empenhadas no montante de R$ 1 milhão, entre outras.

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS:

  • Abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito.
  • Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos
  • Omissão de registro de receita orçamentária – Emenda Parlamentar
  • Diferença entre o valor transferido pela União, segundo informação da STN, e o valor registrado pelo Gestor no SAGRES quanto ao auxílio financeiro para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate a Endemias.
  • Emissão de empenho(s) em elemento de despesa incorreto.
  • Descumprimento de Resolução do TCE/PB. RN 01/2023
  • Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil.
  • Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública
  • Gastos com pessoal erroneamente classificados como Outras Despesas Correntes – elemento “36 – Outros Serviços de Terceiros PF”
  • Gastos com Pessoal do ente Municipal acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da LC 178/21.
  • Gastos com Pessoal do Executivo Municipal acima do limite ajustado nos termos do art. 15 da LC 178/21.
  • Aumento de contratação temporária que deve ser justificado.
  • Descumprimento de legislação municipal sobre Emenda Parlamentar
  • Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 1.497.145,77
  • Obrigações legais não empenhadas no valor de R$ 1.073.607,77
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