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Adriano Galdino define data para ALPB escolher do novo conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba

O TCE-PB atua como órgão de controle externo, encarregado de supervisionar as finanças públicas e garantir a transparência na administração estadual.

25/02/2025 às 21h52
Por: Ewerton Douglas Fonte: Fonte 83
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Adriano Galdino define data para ALPB escolher do novo conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), já estabeleceu a data para iniciar os debates na Casa Epitácio Pessoa sobre a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Em entrevista ao Blog do Wallison Bezerra, Galdino anunciou que a eleição será realizada após o recesso de carnaval, com previsão de início dos trabalhos para o dia 10 de março.

“Vamos promover um debate para superar esse capítulo de forma tranquila e em paz. Nosso objetivo é apresentar um nome que seja bem aceito para o Tribunal de Contas”, declarou Galdino.

Questionado sobre a possibilidade de surpresas na escolha, o presidente da ALPB garantiu que a eleição ocorrerá sem maiores imprevistos. “Será uma eleição tranquila. A Assembleia está acostumada com debates acalorados. Sempre há discussões e divergências, afinal, é uma Casa plural. Mas, no final, respeitaremos a decisão da maioria”, afirmou.

A vaga do novo conselheiro foi aberta com a aposentadoria compulsória de Arthur Cunha Lima, no ano passado. Agora, cabe à Assembleia Legislativa indicar o substituto. O presidente do TCE, Fábio Nogueira, tem sido claro ao afirmar que o colegiado não aceitará nomes que não atendam aos critérios estabelecidos por lei. Entre os nomes que têm se articulado para a posição estão os deputados Tião Gomes (PSB) e Taciano Diniz (União Brasil).

Dentre os critérios que deverão ser apresentados pelo candidato a conselheiro do TCE-PB estão: não responder a ação penal por crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou por crime doloso contra a vida. O candidato também não pode ser réu em ação de improbidade administrativa. O candidato também não pode ter histórico de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

Um parágrafo do Regimento Interno enfatiza ainda que o “Tribunal pode deixar de dar posse por outras razões que configurem violação à ética, à moralidade e à probidade administrativas, desde que passíveis de comprovação, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

O TCE-PB atua como órgão de controle externo, encarregado de supervisionar as finanças públicas e garantir a transparência na administração estadual. A seleção dos conselheiros segue critérios técnicos e políticos, envolvendo negociações entre os poderes.

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