Com a chegada da época carnavalesca surgem muitas dúvidas em relação a legislação trabalhista para saber se é realmente feriado ou não, uma vez que é a festividade celebrada no território nacional, em especial no Rio de Janeiro e Salvador que são atrativos turísticos bem relevantes para a economia turística do país.
Contudo, ao contrário do que a sociedade imagina, o carnaval não é considerado um feriado nacional. No presente ano, as festividades do carnaval ocorrerão em 03 de março a 05 de março quando se finaliza na famosa quarta-feira de cinzas.
A celebração festiva é reconhecida por portaria nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o qual se estipulou como ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta (União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), autárquica e fundacional, vejamos o calendário o que dispõe:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); [...]
Nesse sentido, o ponto facultativo refere-se a um dia em que os órgãos públicos podem não estar em operação, embora essa condição não se estenda automaticamente ao setor privado, que tem a opção de manter suas atividades normais, ou seja, torna-se liberalidade do empregador dispor se abre ou fecha a empresa, à medida que pode decidir dar ou não folga aos empregados.
Portanto, o governo da Paraíba seguiu o entendimento da portaria mencionada com ajustes de redução na carga horária estabelecendo ponto facultativo para os servidores estaduais durante o Carnaval 2025, que acontece de 28 de fevereiro a 1º de março. A medida estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas, exceto nos serviços essenciais, nos dias 3 e 4 de março, e no dia 5, quarta-feira de cinzas, até às 12h, por outro lado nas demais cidades que circundam Guarabira o entendimento é também do ponto facultativo com especificidades que podem ser previamente consultadas nos sites oficiais dos munícipios.
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