O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28/2) a Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário. Serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começam nos dias 6, 7 e 10 de março no valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Segundo o ministro Luiz Marinho, o Saque-Aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador. "O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa", destacou Marinho. Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.
Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
Não, precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.
Sim, ele recebe.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.
Mín. 22° Máx. 32°