A Medida Provisória (MP) que permite o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, já está em vigor. O crédito também está disponível para trabalhadores domésticos, rurais e empregados do MEI.
De acordo com o Governo Federal, já foram simulados 15 milhões de pedidos e 1,58 milhão de solicitações para as instituições financeiras. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital já tem 68 milhões de trabalhadores registrados.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alertou os trabalhadores a terem cuidado ao contratar o crédito, recomendando que analisem as melhores ofertas e evitem empréstimos desnecessários. Ele destacou que o trabalhador não pode comprometer mais de 35% do seu salário com parcelas do consignado.
O crédito estará disponível apenas na Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão oferecer o empréstimo pelas suas plataformas digitais. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Além disso, foram publicadas portarias que organizam o Crédito do Trabalhador e um decreto criando um Comitê Gestor para o crédito consignado. O trabalhador tem até sete dias para desistir do empréstimo após o recebimento do crédito, devolvendo o valor total recebido. Os descontos do crédito consignado serão feitos via FGTS Digital pelo empregador, que deve informar no eSocial os descontos e desligamentos.
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