A empresa RR Panificadora, de propriedade de Roberta Cavalcanti Aguiar, nora do secretário da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico de Guarabira, João Rafael, acionou a Justiça contra o resultado de uma licitação da prefeitura.
O Mandado de Segurança foi impetrado contra a prefeita Léa Toscano, o pregoeiro oficial Daniel Eric da Costa Maciel e os vencedores da licitação, os empresários Addan Alexandrino e Paulo Pontes da Silva e a empresa ASL Comércio e Serviços.
O processo licitatório questionado é o 00011/2025, cujo objeto é o de aquisições parceladas de pães, bolachas e outros produtos destinados a merenda escolar e demais setores e eventos realizados pela administração municipal.
A empresa de Roberta Aguiar alega, no processo judicial, que os vencedores da licitação foram habilitados indevidamente para concorrer, pois não desenvolvem as atividades essenciais exigidas pelo edital, de fabricar e vender produtos alimentícios de padaria e confeitaria.
“Importante discorrer, ainda, que ASL Comércio e Serviços LTDA, vendedora do item 07, deveria ter sido inabilitada, pois nem ao menos realiza atividade de padaria e confeitaria, mas sim possui seu CNPJ vinculado a produtos veiculares, de informática, cosméticos, vestuários e saneamentos.
Quantos aos outros vencedores da licitação, segundo o que consta do Mandado de Segurança, não fabricam os produtos e, para fornecer, deverão terceirizar, o que é proibido pelo edital licitatório.
A RR Panificadora afirma que, mesmo as empresas vencedoras não tendo comprovado o atendimento às exigências do edital, depois de questionamento no processo de licitação, o pregoeiro Daniel Maciel e a prefeita Léa Toscano mantiveram a participação delas, vindo a vencer a concorrência.
A nora do secretário João Rafael pede ao Judiciário a concessão de medida liminar para suspender a licitação e, no julgamento do Mandado de Segurança, a anulação dos atos apontados como ilegais.
Roberta Aguiar ainda pede que o pregoeiro Daniel Maciel e a prefeita Léa Toscano, em caso de resistência, sejam multados diariamente, e, caso comprovada a desobediência à ordem judicial, que seja procedida com a responsabilização por crime de responsabilidade e sanção político-administrativa de improbidade.
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