A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, acatou recurso do Ministério Público Federal e restabeleceu sentença condenatória em desfavor da prefeita de Guarabira, Léa Toscano (União Brasil), pela prática de improbidade administrativa.
O MPF acusou Léa Toscano de, durante o seu segundo mandato, entre 2003 e 2004, alugar pela prefeitura apartamento de seu marido, com quem era casada no civil.
“Conforme consta dos autos, a recorrida (Léa Toscano) agiu dolosamente, de forma livre e consciente, com a finalidade específica de beneficiar o então marido, Zenóbio Toscano de Oliveira, proprietário do imóvel locado pela municipalidade sem a observância dos requisitos legais”, diz trecho do voto do relator, ministro Francisco Falcão.
A prefeita de Guarabira havia sido condenada em primeira instância, mas a sentença foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao STJ, onde a Segunda Turma restabeleceu a condenação. Na Corte, os ministros não admitiram novo recurso de Léa Toscano, encerrando de vez o processo.
A sentença condenatória aplica uma sanção de pagamento igual a três vezes a última remuneração que Léa Toscano recebeu como prefeita, em 2004.
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