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Igreja é condenada a indenizar fiel que se sentiu constrangida por vídeo de ‘libertação’

Nas imagens, a religiosa recebe uma prece do pastor sobre a sua cabeça, no altar da igreja, quando se desequilibra

Por: Redação Fonte: Carta Capital
27/06/2024 às 12h36
Igreja é condenada a indenizar fiel que se sentiu constrangida por vídeo de ‘libertação’
Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença que obrigou a Igreja O Poder de Deus Transforma, em Santo Amaro, na capital paulista, a indenizar em 20 mil reais uma fiel que se sentiu ofendida com a publicação de um vídeo no qual ela aparece. 

O julgamento ocorreu em 5 de junho, no plenário virtual da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. CartaCapital ainda não conseguiu localizar a advogada Larissa Menezes Dalapola, representante da igreja, para comentar o assunto. O espaço segue aberto.

A gravação que motivou a ação foi publicada em dezembro de 2022 e reúne pouco mais de 450 mil visualizações nas redes sociais. Nas imagens, a religiosa recebe uma prece do pastor sobre a sua cabeça, no altar da igreja, quando se desequilibra. O vídeo trazia a frase “olha o que aconteceu no final; é terrível”.

Na ação enviada ao TJ-SP, a fiel afirmou que passava por um momento delicado, que não sabia da filmagem e que não autorizou a publicação. A postagem do vídeo, segundo a acusação, teria causado constrangimento à mulher, com “comentários pejorativos e olhares de deboche ou reprovação”.

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Um juiz da primeira instância acolheu os argumentos e determinou o pagamento de indenização por danos morais, em dezembro passado. A igreja recorreu sob a alegação de que a condenação deveria ser imposta ao pastor que ordenou a gravação e divulgou o vídeo. 

Os integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado, entretanto, discordaram da defesa. O entendimento apresentado pelo desembargador Costa Netto e seguido por todos os magistrados é que a publicação foi usada justamente para divulgar o funcionamento dos cultos.

“Está claro que o pastor atuava em nome e em favor da pessoa jurídica apelante (a igreja), e não meramente em seu nome. A separação entre personalidades não permite que, apenas por utilizar outro nome, a igreja realize a divulgação de suas  atividades em redes sociais sem autorização dos fiéis retratados no culto”, escreveu o relator.

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