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Deputado é condenado a pagar R$ 100 mil por aliciar empregados a votar em Bolsonaro

Parlamentar foi a panificadora de Goiânia e aliciou trabalhadores em duas oportunidades para votarem em um candidato, diz MPT

11/07/2024 às 08h03 Atualizada em 11/07/2024 às 08h08
Por: Redação Fonte: Jornal Opção
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Deputado é condenado a pagar R$ 100 mil por aliciar empregados a votar em Bolsonaro

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18) determinou que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pague R$ 100 mil por prática de assédio moral eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão de segundo grau foi divulgada nesta terça-feira, 9, e é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) em outubro de 2022.

Em dezembro de 2023, uma sentença de primeira instância proibiu Gayer de liderar ou promover reuniões dentro de empresas com o objetivo de persuadir, convencer, induzir ou instigar o voto de trabalhadores para qualquer candidato, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A decisão também condenou o parlamentar a pagar R$ 80 mil pelos danos causados aos trabalhadores, como indenização por dano moral coletivo. No entanto, o MPT-GO recorreu da sentença e conseguiu aumentar o valor da condenação para R$ 100 mil.

Entenda o caso

Apesar de uma recomendação expedida pelo MPT em 14 de outubro de 2022, solicitando que Gayer não constrangesse ou orientasse empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes a votar ou deixar de votar em determinado candidato, o deputado, no dia 20 de outubro de 2022, esteve em uma das maiores panificadoras de Goiânia e, novamente, aliciou trabalhadores para votarem em certo candidato no segundo turno das eleições presidenciais.

Vídeos nas redes sociais do parlamentar e denúncias recebidas pelo MPT comprovaram essas ações. “Por ele não ter comparecido a duas audiências, ajuizamos uma ação”, relembra Janilda Lima, procuradora do Trabalho responsável pelo caso.

Segundo a procuradora, esse tipo de conduta é considerado assédio moral eleitoral devido ao desnível econômico entre empregador e empregado. “Por causa da dependência econômica e da necessidade de sobrevivência, o trabalhador não pode se opor ao constrangimento, pois poderá ser perseguido ou até demitido. Além do mais, a Constituição Federal determina que o ambiente de trabalho deve ser livre de pressões relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual”, enfatiza.,

A defesa do deputado afirmou em nota que já recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e afirmou que o entendimento do TRT da 18º Região vai contra tudo que os Tribunais Regionais do Trabalho já decidiram até hoje.

A reportagem tentou contato com o deputado por meio de ligações e da sua assessoria, mas não tivemos retorno até o fechamento desta reportagem.

Nota da íntegra

Pela primeira vez na história da Justiça do Trabalho um cidadão que não possui qualquer relação de trabalho ou de emprego com o meio empresarial foi condenado por visitar uma empresa e fazer uma palestra sobre o cenário político.

O recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi interposto, haja vista que a decisão inédita vai contra tudo que os Tribunais Regionais do Trabalho já decidiram até hoje.

Esperamos que o TST corrija este equívoco do TRT de Goiás.

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