
O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa Cacau Show a indenizar em R$ 50 mil um homem que foi injustamente acusado de importunação sexual por empregados de uma das lojas da rede e, após ser preso, teve de mostrar o pênis para “reconhecimento” de seu membro sexual por policiais. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Consultor financeiro, o homem de 45 anos foi preso em abril de 2023. Ele havia participado de um evento ciclístico cuja parada final era em uma loja da empresa em Itapevi, na Grande São Paulo. No local, ele ficou sabendo que um homem teria colocado o pênis em cima de um balcão diante de uma funcionária da loja.
Porém, após a chegada da Polícia Militar, o consultor foi apontado pelo gerente da loja como autor da importunação sexual. Na delegacia, o consultor negou a acusação alegando que usava um macacão com a abertura do zíper pelas costas, o que dificultaria o ato descrito pelo gerente.
Sustentando a história, a suposta vítima apresentou uma testemunha, que confirmou ter visto o consultor praticar a importunação.
Em seguida, após ser colocado em uma cela, ele foi obrigado a mostrar o pênis para as escrivãs para confirmar as características do membro descrito pela suposta vítima — o fato foi confirmado por policiais militares durante uma audiência. Um dos agentes, contudo, disse ao juiz que as imagens feitas na loja e entregues pelo gerente não mostraram o rapaz cometendo o ato. Ainda assim, o flagrante foi mantido pelo delegado.
O consultor foi, então, mandado para a prisão, de onde foi solto no dia seguinte. O caso acabou arquivado na esfera criminal a pedido do Ministério Público. O homem, porém, processou a Cacau Show na esfera cível.
No processo, a empresa disse que não detectou o crime alegado pelos funcionários — que posteriormente teriam admitido que mentiram. A suposta vítima nega.
Segundo o jornal, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que não houve registro de que tal procedimento tenha ocorrido e que a prática não está prevista em lei.