20°C 27°C
Guarabira, PB

Município de João Pessoa deve indenizar por danos morais por queda de árvore sobre veículo, decide TJ

A decisão de primeira instância só havia condenado o Município por danos materiais

Por: Redação Fonte: Conjur
28/07/2024 às 20h57
Município de João Pessoa deve indenizar por danos morais por queda de árvore sobre veículo, decide TJ

O município de João Pessoa foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude da queda de uma árvore sobre um veículo. A decisão é da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O autor da ação relatou que, no dia 26 de outubro de 2020, quando trafegava na Rua Manoel Cavalcante de Sousa, no bairro do Cabo Branco, ao parar no semáforo localizado no cruzamento daquela via com a Avenida Epitácio Pessoa, teve o seu carro atingido por uma árvore que, localizada na calçada, despencou por completo em direção à rua.

Ele alegou que o veículo foi danificado, o que lhe gerou gastos financeiros que não estavam previstos.

A decisão de primeiro grau afastou os danos morais e condenou o município a indenizar o autor pelos danos materiais, no valor de R$ 1.930,88. De acordo com a sentença, os danos morais não ficaram configurados. “Há, todavia, mero aborrecimento, passível de ocorrer na sociedade de risco em que vivemos.”

Continua após a publicidade

📲 Acompanhe o Notícia PB no Facebook, Instagram, Twitter e YouTube e fique sempre por dentro das principais notícias da Paraíba, do Brasil e do mundo.

No segundo grau, porém, a sentença foi reformada para condenar o município também em danos morais, conforme o voto do relator do processo, juiz convocado Manoel Abrantes.

“Na hipótese, a omissão do Promovido culminou com o acidente narrado na petição inicial, sendo lógico admitir a dor, angústia e a sensação de impotência do Autor, que não obstante o grande risco de sofrer lesões sérias, ainda ficou alguns dias impossibilitado de utilizar o seu veículo. Assim sendo, utilizando-se dos critérios da equidade e da razoabilidade, entendo que o valor de R$ 5.000,00 atende aos parâmetros legais relativos à extensão do dano sem impor ao Promovido pesado abalo financeiro”, pontuou o relator.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guarabira, PB
25°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 27°
26° Sensação
5.19 km/h Vento
80% Umidade
100% (6.35mm) Chance chuva
05h31 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Domingo
27° 20°
Segunda
28° 20°
Terça
25° 20°
Quarta
28° 20°
Quinta
28° 20°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,452,36 +0,80%
Ibovespa
168,333,61 pts 0.03%
Enquete
...
...