A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça remédio à base de cannabis para uma paciente com fibromialgia e sofrimento psicológico.
A decisão atende um pedido da família da paciente, uma criança de 7 anos. Ela também foi diagnosticada com depressão, transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e transtorno de humor.
Os representantes da paciente argumentaram que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. O custo mensal para passar pelo tratamento a base de cannabis é de R$ 2.489.76, quase o dobro do salário familiar, que é de R$ 1.335.
Segundo a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que julgou o caso, o Estado terá que fornecer o medicamento indicado pelo médico da paciente.
“A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a efetividade de tais direitos”, ressaltou a desembargadora Lourdes Azevêdo, que proferiu a decisão.
Ainda segundo a decisão, a paciente procurou a Justiça após tentar diversos tratamentos convencionais e sofrer com a falta de efetividade, além de fortes efeitos colaterais.
Com a devida comprovação da necessidade do medicamento e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o Estado terá que providenciar o tratamento para a paciente. Em caso de descumprimento da decisão, o ente público terá de pagar multa no valor de R$ 20 mil.
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