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Tribunal de Justiça proíbe eleição antecipada do 2º biênio da mesa diretora da Câmara Municipal de Solânea

A decisão foi concedida em grau de recurso, pois, no primeiro grau, a liminar fora negada.

03/01/2025 às 01h28 Atualizada em 03/01/2025 às 01h52
Por: Redação
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Vereador Pedro Prudêncio, autor da ação judicial.
Vereador Pedro Prudêncio, autor da ação judicial.

A eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Solânea referente ao biênio 2027/2028 não vai mais acontecer.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através de decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, ordenou ao Poder Legislativo local que se abstenha de proceder a eleição, e, caso já tenha realizado, são nulas. 

A magistrada, ao apreciar o agravo de instrumento interposto pelo advogado Caco Alcântara, em nome do vereador Pedro Prudêncio, buscando a reforma da decisão de primeiro grau que negara a concessão de liminar, fundamentou o seu entendimento com base no recente julgado do Supremo Tribunal Federal, na ADI 7730 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no qual restou anulada a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. 

"Assim, de modo a harmonizar as disposições constitucionais, as eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio, em respeito a legitimidade do processo legislativo e a expressão política da composição atual da casa", disse o ministro Gilmar Mendes num trecho de sua decisão. 

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