A eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Solânea referente ao biênio 2027/2028 não vai mais acontecer.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através de decisão da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, ordenou ao Poder Legislativo local que se abstenha de proceder a eleição, e, caso já tenha realizado, são nulas.
A magistrada, ao apreciar o agravo de instrumento interposto pelo advogado Caco Alcântara, em nome do vereador Pedro Prudêncio, buscando a reforma da decisão de primeiro grau que negara a concessão de liminar, fundamentou o seu entendimento com base no recente julgado do Supremo Tribunal Federal, na ADI 7730 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no qual restou anulada a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
"Assim, de modo a harmonizar as disposições constitucionais, as eleições das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio, em respeito a legitimidade do processo legislativo e a expressão política da composição atual da casa", disse o ministro Gilmar Mendes num trecho de sua decisão.
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