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Justiça proíbe Câmara de Pilões de antecipar eleição da mesa diretora referente ao biênio 2027/2028

Decisão baseou-se em entendimento do Supremo Tribunal Federal

03/01/2025 às 20h28 Atualizada em 03/01/2025 às 21h04
Por: Redação
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Justiça proíbe Câmara de Pilões de antecipar eleição da mesa diretora referente ao biênio 2027/2028

Mais uma Câmara Municipal da região está impedida de antecipar a eleição da mesa diretora do biênio 2027/2028. Desta vez, o alvo de decisão judicial foi o Legislativo do município de Pilões.

A medida, assinada pela juíza plantonista Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, atende a pedido formulado pelo vereador Diogo da Costa Rodrigues, e determina que a Câmara Municipal se abstenha de realizar a eleição, prevista para o dia 3 de janeiro deste ano. 

"Ante o exposto, e acostada ao parecer ministerial, com apoio em tudo que dos
autos constas, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR a fim de determinar que a Câmara
Municipal de Pilões/PB, através de seu Representante Legal, abstenha-se de promover, formalizar ou praticar qualquer ato referente à Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, aprazadas para o dia 03 de janeiro de 2025, ou outra data próxima, com observância do prazo permitido pelo ordenamento jurídico hodierno. Fixo o valor de R$ 1000,00 (um mil reais) a título de multa diária, diante do descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, em caso de descumprimento."

A concessão da liminar está fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu o mês de outubro do ano anterior ao biênio como início do prazo para a realização de eleição da mesa diretora. 

"De fato, no caso concreto, antecipar-se tão desarrazoadamente a eleição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Pilões/PB, referente ao 2º biênio (2027-2028), para
início da legislatura em vigor, ou seja, para o dia 03/01/2025, fere princípios constitucionais sensíveis como o da livre escolha de seus representantes, além do que a composição da Casa Legislativa ao final do biênio 2025-2026 pode refletir composição diversa da atual, por diversas questões de cunho administrativo ou judicial, impedindo assim de futuros membros da Casa Legislativa desempenharem seu direito de voto na referida eleição, caso já antecipada para data tão distante do término do biênio em andamento."

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