Os presidentes de câmaras municipais e os demais integrantes de suas chapas correm o risco de assistirem à anulação de suas eleições, no caso das que foram realizadas para o biênio 2027/2028. É o que garante o advogado Caco Alcântara, autor das ações judiciais que proibiram a antecipação das eleições em Pilões e Solânea, no início desse ano.
Em entrevista à Rádio Guarabira FM, o jurista explicou que o Supremo Tribunal Federal, a partir de um caso da Assembleia Legislativa do estado de Tocantins, definiu o entendimento de que o legislativo só pode realizar eleição para o biênio final do mandato legislativo a partir de outubro do segundo ano da legislatura.
Segundo ele, a decisão do STF visa adequar a eleição de mesa diretora à Constituição Federal, que estabelece o princípio da temporalidade das eleições.
Caco Alcântara afirmou que o Supremo aplicou o mesmo entendimento a outras assembleias legislativas, como a do Rio Grande do Norte, e à Câmara Municipal de Salvador, capital da Bahia.
O jurista assegurou que o fato de o Regimento Interno da câmara e a Lei Orgânica preverem a eleição antecipada não torna o processo regular, pois o que prevalece é a decisão do STF.
Um vereador, partido político ou o Ministério Público têm legitimidade para acionar o Judiciário a fim de anular eleição antecipada. Conforme Caco Alcântara, basta uma denúncia anônima ao Ministério Público, informando da eleição conjunta, para os dois biênios, para que o promotor de justiça instaure um inquérito e, depois, entre com uma ação judicial. É o caso da cidade de Casserengue, segundo o advogado. O promotor teria revelado a ele que vai ajuizar o pedido de anulação da eleição da Câmara Municipal depois de ter recebido uma denúncia do tipo.
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