
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do Tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.
Veja a lista dos denunciados
A denúncia é a acusação formal contra Bolsonaro e seus aliados, após a análise dos indícios levantados pela Polícia Federal. O caso tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela próxima etapa do processo: dar prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.
Em seguida, a Primeira Turma do STF decide se a denúncia da PGR será recebida ou rejeitada. Fazem parte do colegiado, além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Caso os ministros entendam que há indícios do cometimento de crime, a denúncia será recebida, e o ex-presidente se torna réu.
Só então, inicia-se a fase de instrução do processo, em que são colhidas as provas: as partes são ouvidas, pode haver solicitação de diligências e perícias, bem como pedidos de nulidade.
Uma vez encerrada a instrução do caso, é Moraes, na condição de relator, que deverá elabora o voto. Não há prazo para que essa análise seja feita e o julgamento só ocorre após a apresentação do relatório.
A expectativa no STF, contudo, é que o julgamento seja concluído até o fim do ano, evitando que o caso siga para 2026, ano eleitoral.