20°C 27°C
Guarabira, PB

STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado

Share on WhatsAppShare on FacebookShare on TwitterShare on LinkedinPublicado em 27/10/2023 - 12:09 Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil...

Por: Redação Notícia PB Fonte: Agência Brasil
27/10/2023 às 12h16
STF unifica entendimento jurídico sobre pena para tráfico privilegiado
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) uma súmula vinculante que unifica o entendimento jurídico para adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado.

A súmula vinculante é uma ferramenta criada por emenda constitucional, na reforma do Poder Judiciário, em 2004, e possibilita uniformização das decisões em todos os órgãos do Judiciário.

Com a publicação, juízes são obrigados a adotar esse procedimento no julgamento de tráfico de entorpecentes privilegiado para réus primários, sem envolvimento com organização criminosa e em que não haja circunstâncias agravantes, ou seja, situações que implicam no aumento da sanção.

Regime aberto

De acordo com o texto, “é impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”. Esse tipo de crime foi definido pela Lei de Drogas (11.343/2006), que já previa, inclusive, a diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados não reincidentes e sem ligação com grupos criminosos.

Continua após a publicidade

📲 Acompanhe o Notícia PB no Facebook, Instagram, Twitter e YouTube e fique sempre por dentro das principais notícias da Paraíba, do Brasil e do mundo.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, do STF, que propôs a iniciativa, já existe um reconhecimento pelo STF de que o tráfico privilegiado não está diretamente ligado aos crimes mais graves praticados por organizações de tráfico de drogas. E a medida evita o “constrangimento ilegal” da aplicação de penas severas nos casos em que não há um agravante.

O ministro Edson Fachin acrescentou à norma a possibilidade de os réus que não estejam sendo julgados de forma reincidente, ou seja, que nunca tenham praticado o mesmo crime, também possam se beneficiar desse entendimento jurídico.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guarabira, PB
20°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 27°
21° Sensação
3.15 km/h Vento
95% Umidade
100% (6.35mm) Chance chuva
05h31 Nascer do sol
17h15 Pôr do sol
Domingo
27° 20°
Segunda
28° 20°
Terça
25° 20°
Quarta
28° 20°
Quinta
28° 20°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,511,70 +0,82%
Ibovespa
168,333,61 pts 0.03%
Enquete
...
...