
A agropecuária tem sua relevância econômica significativa no cenário do brejo paraibano, não sendo exagerado considerar que a agricultura familiar é um dos pilares, tendo esta atividade proporcionada pelos engenhos que cultivam a cana-de-açúcar, as plantações de banana, inhame, o próprio manejo pecuário, isto é, diversos setores produtivos em nossa região.
Nesse caminho, é importante ressaltar sobre o tema do planejamento patrimonial das pequenas atividades produtoras às grandes produções. Falo, aqui, do planejamento sucessório agropecuário, ao passo que não podemos nos esquecer que um estabelecimento rural seja de qual tamanho for no final do dia é uma empresa com orçamento, perdas e ganhos, além do mais funcionários.
É comum na agricultura familiar, a presença do patriarca ou matriarca na condução do negócio como figura eterna. Contudo, é um pensamento o qual deve ser transformado, pois um dia a figura paternal ou maternal, chefe daquela imposição produtiva familiar irá deixar a sua família, veja, não queremos ou desejamos a morte, mas é preciso se atentar antecipadamente aos efeitos colaterais de um falecimento, principalmente quando se fala na continuidade do negócio familiar.
A luz disso, a ausência de planejamento na ocorrência da causa morte gera barreiras com inventários, o que por muita das vezes trava a boa continuidade da atividade aliado com os problemas de cunho familiar (desavenças) para resolução da situação, como nos casos em que o falecido era apenas o único que tinha os poderes para movimentar o financeiro e assinar os documentos.
Ademais, mecanismos ou ferramentas importantes que podem ser utilizadas para evitar desgastes, desperdícios e dentre outros problemas são os testamentos, doações com garantias, criação de holdings, acordos entre os sócios familiares assim como se faz quando o se decide comprar um trator para melhorar a eficiência da produção, em buscar tecnologias como o uso de drone para aplicação das substâncias, sendo necessário esse olhar para proteção tecnológica jurídica para organização e proteção do patrimônio.
Além de evitar, os dispêndios financeiros com tributação alta quando vir a falecer o “dono das terras”, como exemplo está em discussão o aumento da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cobrado pelos Estados sua alíquota é fixada pelo Senado e atualmente varia entre 4% e 8%. No ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar de 8% para 20%, e é possível que chegue a até 40%, ou ainda, sobre a tributação sobre rendimentos ganhos percebidos pela produtividade que podem ser reduzidos se adotados holdings com o propósito específico.
Desse modo, organizar seu patrimônio, é como organizar a feira de sua casa em conjunto com todos que consomem, é cozinhar tendo o gás de cozinha para produzir, é buscar evitar os desconfortos de um suor árduo experimentado para colocar o pão de cada dia, para que no futuro todos sentem a mesa sem jogar o prato fora ou ainda que outro venha cuspi-lo sem nem ter se esforçado para tanto.