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Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo

A NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho

Por: Petrucio Lucena Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio
26/05/2025 às 18h16 Atualizada em 27/05/2025 às 08h42
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo

 

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tratou sobre a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), em caráter educativo. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação de representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial.

Nesse sentido, a partir de hoje, 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

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Nessa ideia para que as empresas possam se adaptar às novas exigências, a norma prevê um período de transição até 2026. Isso dá tempo para ajustes nos programas de gerenciamento de riscos (PGR), capacitações, e implantação de políticas de promoção da saúde mental para que preventivamente as empresas já estejam aptas a serem fiscalizadas ou inspecionadas em momento oportuno.

Então, o que as empresas devem realizar:

Aqui vão algumas dicas importantes:

  • Atualizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), incluindo riscos psicossociais;
  • Promover campanhas e ações educativas sobre saúde mental;
  • Capacitar lideranças para identificar sinais de sofrimento psíquico;
  • Estimular um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.

Desse modo, é de suma relevância que as empresas já se preparem para o futuro de forma preventiva e planejada, uma vez que os transtornos mentais e outros decorrentes quando relacionados ao trabalho podem ocasionar sérios danos financeiros de ordem moral, em caso de por exemplo uma propositura de uma demanda trabalhista pautada nesses aspectos psicossociais.

 

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Petrúcio Lucena
Petrúcio Lucena
Advogado e Consultor Jurídico.
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