
Uma polêmica envolvendo o uso do nome “Objetivo” reacende o debate sobre a proteção da propriedade industrial e a legalidade de marcas que buscam se apoiar em nomes já consagrados no mercado educacional.
De acordo com dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a marca OBJETIVO encontra-se regularmente registrada e em vigor sob o processo nº 820974536, garantindo exclusividade de uso em sua área de atuação. Isso significa que o nome não pode ser reproduzido, nem mesmo parcialmente, por terceiros, ainda que se acrescente termos como “Guarabira” ou “Colégio”, caso essa prática cause risco de confusão ao consumidor.
A proibição está expressamente prevista na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), em seu artigo 124, inciso XIX, que veda a:
“reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.”
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Nesse sentido, a Lei da Propriedade Industrial busca proteger os consumidores contra práticas que possam induzi-los ao erro, fazendo-os acreditar que determinada escola ou curso esteja vinculado ao tradicional Sistema Objetivo de Ensino, já consolidado nacionalmente.
A questão deve gerar amplo debate jurídico e comercial, principalmente em cidades do interior, onde instituições locais tentam se apropriar de nomes já reconhecidos em âmbito nacional.
Com o fortalecimento da fiscalização e a rigidez da legislação, o caso pode servir como um alerta às empresas: criar uma marca exige originalidade, sob pena de enfrentar ações judiciais, perda do direito de uso e indenizações por violação de propriedade industrial.